Aposentei-me após receber o diagnóstico de doença grave. Ainda tenho direito à isenção?Em muitos casos, sim. O momento do diagnóstico em relação à data da aposentadoria não elimina automaticamente o direito. A análise jurídica específica do seu caso confirmará o enquadramento legal e as possibilidades de reconhecimento do benefício.
O laudo médico que possuo precisa ser recente ou pode ser antigo?Depende do tipo de doença e das circunstâncias específicas do caso. Para algumas doenças, laudos mais antigos são suficientes; para outras, pode ser necessária documentação atualizada. A orientação correta sobre os documentos necessários será fornecida após a análise inicial do caso.
Não tenho diagnóstico de doença grave. Posso solicitar a isenção mesmo assim?Não. A isenção de Imposto de Renda é um benefício fiscal exclusivo para casos de doenças graves expressamente previstas em lei. Sem o diagnóstico médico de uma dessas condições, não há base legal para o pedido de isenção.
O desconto do Imposto de Renda para automaticamente quando tenho o diagnóstico?Não. Na maioria dos casos, o imposto continua a ser descontado mensalmente mesmo após o diagnóstico. É necessário formalizar um pedido administrativo ou judicial, com documentação adequada, para que o direito seja reconhecido e o desconto cesse.
Quanto tempo demora o processo de reconhecimento da isenção?O prazo varia conforme a via escolhida (administrativa ou judicial) e as particularidades de cada caso. No processo administrativo, a Receita Federal tem prazos legais para resposta. Na via judicial, o tempo depende da comarca e complexidade. Mantemos os clientes informados sobre estimativas realistas.